Blog

21 de dezembro de 2017

Nova regra estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantia

 

  • Teto para investidor vale para cada período de 4 anos, por CPF ou CNPJ. Após 4 anos, teto é restabelecido.
  • A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.
  • Permanece inalterado o limite de ​R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.
  • Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017 não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
  • A mudança envolve número muito pequeno de investidores.

 

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje, 21 de dezembro, regra que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para cada CPF ou CNPJ.

A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.

Permanece inalterado o limite da garantia do FGC​, de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.

Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017, data da aprovação do CMN, não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos. 

A nova regra envolve um número muito pequeno de investidores. De acordo com André Loes, Diretor-Executivo do FGC, "a missão do FGC é contribuir para a segurança e a estabilidade do sistema financeiro nacional. Com a nova regra, tornamos o formato da garantia mais adequado ao princípio fundamental da entidade: garantir os depósitos do investidor típico, que é aquele que não tem condições de pagar por aconselhamento financeiro profissional e especializado".

O teto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Fundo Garantidor de Créditos, no dia 18 de dezembro, e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2017.

Os instrumentos financeiros garantidos pelo FGC não sofreram alteração. Para conhecer a lista completa, acesse: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc

 

O FGC também decidiu estender a investidores não-residentes a garantia. As condições serão as mesmas aplicadas ao investidor residente e os depósitos devem ser elegíveis à garantia do FGC.

 

Como era Como ficou
Garantia de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, em depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e emitidos por instituições associadas à entidade. Limite permanece inalterado.
Não havia teto para garantia paga pelo FGC por CPF​ ou CNPJ em qualquer período. Teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos,​ para a garantia paga pelo FGC.
Investidores não-residentes não contavam com a garantia do FGC. Investidores não-residentes passam a contar com a garantia, para investimentos elegíveis.

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS LIMITAÇÃO ATÉ R$ 1 MILHÃO

 

 

Para maiores informações, entre em contato conosco: FALE CONOSCO

 

Voltar para o inicio

Voltar para o Blog

Ir para a Página Inicial