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21 de dezembro de 2017
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou hoje, 21 de dezembro, regra que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para cada CPF ou CNPJ.
A contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.
Permanece inalterado o limite da garantia do FGC, de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro.
Aos investimentos contratados ou repactuados até 21 de dezembro de 2017, data da aprovação do CMN, não se aplica o teto de R$ 1 milhão a cada período de 4 anos.
A nova regra envolve um número muito pequeno de investidores. De acordo com André Loes, Diretor-Executivo do FGC, "a missão do FGC é contribuir para a segurança e a estabilidade do sistema financeiro nacional. Com a nova regra, tornamos o formato da garantia mais adequado ao princípio fundamental da entidade: garantir os depósitos do investidor típico, que é aquele que não tem condições de pagar por aconselhamento financeiro profissional e especializado".
O teto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) do Fundo Garantidor de Créditos, no dia 18 de dezembro, e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2017.
Os instrumentos financeiros garantidos pelo FGC não sofreram alteração. Para conhecer a lista completa, acesse: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/sobre-a-garantia-fgc
O FGC também decidiu estender a investidores não-residentes a garantia. As condições serão as mesmas aplicadas ao investidor residente e os depósitos devem ser elegíveis à garantia do FGC.
Como era | Como ficou |
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Garantia de até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro, em depósitos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e emitidos por instituições associadas à entidade. | Limite permanece inalterado. |
Não havia teto para garantia paga pelo FGC por CPF ou CNPJ em qualquer período. | Teto de R$ 1 milhão por CPF ou CNPJ, a cada período de 4 anos, para a garantia paga pelo FGC. |
Investidores não-residentes não contavam com a garantia do FGC. | Investidores não-residentes passam a contar com a garantia, para investimentos elegíveis. |
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