GOVERNANÇA

 

Na estrutura de tomada de decisão do FGC, o órgão máximo de deliberação é a Assembleia Geral, integrada por todas as instituições financeiras associadas. A Assembleia é responsável por analisar as contas, aprovar as demonstrações financeiras da entidade, em reunião ordinária realizada até o dia 30 de abril posterior ao encerramento do exercício, e elege os membros dos Conselhos do FGC.

A administração do FGC e a execução das atividades ficam a cargo do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, compostas de profissionais independentes das associadas. Conselheiros e Diretores estão sujeitos ao compromisso de confidencialidade e à aprovação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil (BCB) para o exercício de suas funções.

 

Composição dos órgãos estatutários

O Conselho de Administração é composto pelos seguintes membros:

Efetivos

NOME CARGO MANDATOS
Fernando Dantas Alves Filho Presidente 2021/2024
Israel Vainboim Vice-Presidente 2023/2025
Andrea Capelo Pinheiro Conselheira 2023/2025
Genaro Dueire Lins Conselheiro 2023/2026
Marcelo Naigeborin Conselheiro 2023/2025
Sergio Spinelli Silva Junior Conselheiro 2023/2025

 

Acesse aqui o Regimento Interno do Conselho de Administração

A Diretoria Executiva é assim composta:

NOME CARGO MANDATO
Daniel Lima Diretor Executivo 2022/2025
Aparecida do Céu Ferreira Arriaga Santana  Diretora 2022/2025
Deborah Kirschbaum Diretora 2022/2025
Luis Antonio Barron Guerra Vicente Diretor 2022/2025
Mauricio Hideki Furuta Diretor 2022/2025

 

Procedimentos para a eleição

A Diretoria Executiva é composta por 2 a 5 Diretores, sendo um deles o Diretor Executivo e os demais sem designação específica. Ela será eleita pelo Conselho de Administração para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, observadas as seguintes disposições:

  • Não é permitida a participação de:
  1. Controladores, administradores ou funcionários de instituições financeiras;
  2. Administradores de recursos de terceiros, de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de empresas integrantes dos respectivos conglomerados;
  3. Profissionais dessas instituições ou empresas que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados;
  4. Administradores ou funcionários de entidades de classe representativas de instituições financeiras ou de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  5. Profissionais dessas entidades que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados.
  • Os membros eleitos para a Diretoria Executiva devem ter seus nomes submetidos ao Banco Central do Brasil, que os aprova, desde que atendam aos requisitos previstos na regulamentação em vigor, semelhante ao processo existente para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
  • Aprovados os respectivos nomes, os membros devem tomar posse após a assinatura de uma carta de compromisso de confidencialidade dirigida ao Banco Central do Brasil.

O Conselho Fiscal do FGC é composto pelos seguintes membros:

NOME CARGO MANDATO
João Ramos de Almeida Conselheiro 2022/2023
João Manoel dos Santos Conselheiro 2022/2024
Naldilei Zumpano Conselheiro 2022/2024

 

Acesse aqui o Regimento Interno do Conselho Fiscal

Foram eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para compor o Conselho Consultivo:

Efetivos

NOME CARGO MANDATO
Moacir Nachbar Junior Conselheiro 2022/2025
Alexsandro Broedel Lopes Conselheiro 2022/2025

Marco Geovanne Tobias da Silva

Conselheiro 2023/2025

Marcos Brasiliano Rosa

Conselheiro 2023/2025
Oswaldo de Assis Filho Conselheiro 2022/2025
Renato Martins Oliva Conselheiro 2023/2025

 

Suplentes

NOME CARGO MANDATO
Oswaldo Tadeu Fernandes Conselheiro 2022/2025
Daniel Nascimento Goretti Conselheiro 2022/2025

Felipe Guimarães Geissler Prince

Conselheiro 2023/2025
Luiz Felipe Figueiredo de Andrade Conselheiro 2022/2025
Sergio Cutolo dos Santos Conselheiro 2022/2025
Em vacância Conselheiro 2022/2025

 

 

Atividades e mandato

O FGC tem um Conselho Consultivo, sem funções executivas, integrado por até seis membros titulares e seis suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, mediante indicação de nomes feita pelo Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, e que se reúne por convocação do Conselho de Administração, quando decidir ouvi-lo sobre:

 

  • Ideias, sugestões e propostas para a formulação de políticas, diretrizes e estratégias de atuação do FGC no desempenho de suas finalidades;
  • Operações e negócios nos quais o FGC participe e que necessitarem de avaliação em termos de repercussão sobre o mercado financeiro;
  • Outras matérias, dentro do objeto de atuação do FGC, que possam repercutir sobre a solidez e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

 

Os membros do Conselho Consultivo devem ser pessoas naturais, com reconhecidos conhecimentos e experiência em negócios, operações e atividades desenvolvidas no sistema financeiro.