Conforme disposto no CAPÍTULO III da Resolução do Banco Central nº 102/2021, as instituições financeiras associadas obrigatoriamente deverão enviar ao FGC as informações necessárias para o cálculo das contribuições.
As instituições financeiras devem observar os procedimentos previstos no Manual Operacional e Técnico – Contribuições.
Prazo para envio: Até o dia 18 de cada mês.
Acesse aqui:
Para dúvidas, encaminhar e-mail para contribuicoes@fgc.org.br
As dúvidas operacionais ou técnicas relacionadas a este Manual poderão ser encaminhadas para o e-mail processador.sp@bb.com.br
Apresentação a respeito dos conceitos e aplicação das duas circulares.
Acesse aqui a APRESENTAÇÃO CIRCULARES BC 3.915 E BC 3.929
Acesse aqui a Apresentação sobre a apuração da base de cálculo e do recolhimento das contribuições (Res. BCB 102/21 e Res. CMN 5114/23)