Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Fazem parte da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Depósitos de poupança;
Letras de câmbio (LC);
Letras hipotecárias (LH);
Letras de crédito imobiliário (LCI);
Letras de crédito do agronegócio (LCA);
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.
Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios:
Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.
Os créditos titulados por associações, condomínios e entidades assemelhadas, sem personalidade jurídica, serão garantidos até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na totalidade de seus haveres em uma mesma instituição associada ou conglomerado financeiro.
a) CONTA CONJUNTA com TITULARES DIFERENTES:
Conta conjunta de 2 titulares:
AB = saldo de R$ 280.000,00
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00 para cada titular.
Conta conjunta de 3 titulares:
ABC = saldo de R$ 280.000,00
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 3 = R$ 83.333,33 para cada titular.
Conta conjunta de 4 titulares:
ABCD = saldo de R$ 280.000,00
Valor garantido = R$ 250.000,00 / 4 = R$ 62.500,00 para cada titular.
b) MESMO TITULAR com várias CONTAS CONJUNTAS:
Um cliente (A), com 4 contas conjuntas (com B, C, D e E), cada uma com saldo de R$ 280.000,00:
Conta AB = R$ 280.000,00
Conta AC = R$ 280.000,00
Conta AD = R$ 280.000,00
Conta AE = R$ 280.000,00
Cálculo do valor da garantia por conta:
AB = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00
AC = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00
AD = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00
AE = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00
Dessa forma, a cada um deles caberá:
A = R$ 250.000,00
B = R$ 125.000,00
C = R$ 125.000,00
D = R$ 125.000,00
E = R$ 125.000,00
Exemplo 1:
Conta 1 = Saldo de R$ 300.000,00 – Credores F e B.
Pagamento de garantia de R$ 250.000,00 = R$ 125 mil para cada um.
Conta 2 = Saldo de R$ 100.000,00 – Credores F e B.
Pagamento de garantia de R$ 100.000,00 = R$ 50 mil para cada um.
Total a ser garantido pelo FGC para F e B = R$ 175.000,00 para cada.
Saldo remanescente na Instituição Financeira = R$ 50 mil da Conta 1 (R$ 25 mil para cada CPF)
Obs.: Embora os credores F e B tenham um total de R$ 400.000,00 na Instituição Financeira, ambos não receberão a metade desse valor (R$ 200 mil), que estaria abaixo do valor máximo garantido por CPF, devido ao fato de a garantia ser limitada, em primeiro lugar, a R$ 250.000,00 por conta, e em caso de mais de uma conta limitar o máximo de R$ 250.000,00 por CPF no somatório das partes de cada uma das contas.
Exemplo 2:
Conta 1 = Saldo de R$ 500.000,00 – Credores X e Y.
Pagamento de garantia de R$ 250.000,00 = R$ 125 mil para cada um.
Conta 2 = Saldo de R$ 150.000,00 – Credores X, Y e Z.
Pagamento de garantia de R$ 150.000,00 = R$ 50 mil para cada um.
Conta 3 = Saldo de R$ 400.000,00 – Credores X, Z e B.
Pagamento de garantia de R$ 250.000,00 = R$ 83.333,33 mil para cada um.
Total a ser garantido pelo FGC para o Credor X = R$ 250.000,00.
Somam-se os valores referentes a cada conta: Conta 1 R$ 125.000,00 + Conta 2 R$ 50.000,00 + Conta 3 R$ 75.000,00.
Total a ser garantido pelo FGC para o Credor Y = R$ 175.000,00.
Somam-se os valores referentes a cada conta: Conta 1 R$ 125.000,00 + Conta 2 R$ 50.000,00.
Total a ser garantido pelo FGC para o Credor Z = R$ 133.333,33.
Somam-se os valores referentes a cada conta: Conta 2 R$ 50.000,00 + Conta 3 R$ 83.333,33.
Total a ser garantido pelo FGC para o credor B = R$ 83.333,00.
Saldo remanescente do Credor X na Instituição Financeira = R$ 183.333,33.
Saldo remanescente do Credor Y na Instituição Financeira = R$ 125.000,00.
Saldo remanescente do Credor Z na Instituição Financeira = R$ 50.000,00.
Saldo remanescente do Credor B na Instituição Financeira = R$ 50.000,00.
Obs.: Deverá ser aplicado o mesmo raciocínio do exemplo anterior, devido ao fato de a garantia ser limitada, em primeiro lugar, a R$ 250.000,00 por conta e, em caso de mais de uma conta, limitada ao máximo de R$ 250.000,00 por CPF no somatório das partes de cada uma das contas.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para saber mais acesse a página: https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia
O FGC também presta garantia especial aos depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, sendo uma modalidade de depósito especial criada pelo conselho Monetário nacional. Importante observar que a identificação de que se trata de um depósito deve estar especificado no contrato firmado e/ou nota de negociação emitida pela instituição financeira, sendo que as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, a ser identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado a conta conjunta.