SOBRE A GARANTIA FGC

GARANTIA ORDINÁRIA – até R$ 250 mil

Fazem parte da garantia ordinária proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:

 

Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

  1. Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  2. As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  3. Os depósitos judiciais;
  4. Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;
  5. Os créditos:
    • De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e
    • Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
  6. Letra Imobiliária – LI
  7. A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.

 

 

Limite de Cobertura Ordinária

 

O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), limitado ao saldo existente.

Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios: 

  1.  O titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito;
  2.  Devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo CPF / CNPJ contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro;

Nas contas conjuntas, o valor da garantia é limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual.

Os créditos titulados por associações, condomínios e entidades assemelhadas, sem personalidade jurídica, serão garantidos até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) na totalidade de seus haveres em uma mesma instituição associada ou conglomerado financeiro.

Exemplos

a) CONTA CONJUNTA com TITULARES DIFERENTES:

Conta conjunta de 2 titulares:

AB = saldo de R$ 280.000,00

Valor garantido = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00 para cada titular.

 

Conta conjunta de 3 titulares:

ABC = saldo de R$ 280.000,00

Valor garantido = R$ 250.000,00 / 3 = R$ 83.333,33 para cada titular.

 

Conta conjunta de 4 titulares:  

ABCD = saldo de R$ 280.000,00

Valor garantido = R$ 250.000,00 / 4 = R$ 62.500,00 para cada titular.

b) MESMO TITULAR com várias CONTAS CONJUNTAS:

Um cliente (A), com 4 contas conjuntas (com B, C, D e E), cada uma com saldo de R$ 280.000,00:

Conta AB = R$ 280.000,00

Conta AC = R$ 280.000,00

Conta AD = R$ 280.000,00

Conta AE = R$ 280.000,00

 

Cálculo do valor da garantia por conta:

               

AB = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00

AC = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00

AD = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00

AE = R$ 250.000,00 / 2 = R$ 125.000,00

 

Dessa forma, a cada um deles caberá:

               

A = R$ 250.000,00

B = R$ 125.000,00

C = R$ 125.000,00

D = R$ 125.000,00

E = R$ 125.000,00

 

 

Exemplo 1:

 

Conta 1 = Saldo de R$ 300.000,00 – Credores F e B.

Pagamento de garantia de R$ 250.000,00 = R$ 125 mil para cada um.

 

Conta 2 = Saldo de R$ 100.000,00 – Credores F e B.

Pagamento de garantia de R$ 100.000,00 = R$ 50 mil para cada um.

 

Total a ser garantido pelo FGC para F e B = R$ 175.000,00 para cada.

Saldo remanescente na Instituição Financeira = R$ 50 mil da Conta 1 (R$ 25 mil para cada CPF)

 

Obs.: Embora os credores F e B tenham um total de R$ 400.000,00 na Instituição Financeira, ambos não receberão a metade desse valor (R$ 200 mil), que estaria abaixo do valor máximo garantido por CPF, devido ao fato de a garantia ser limitada, em primeiro lugar, a R$ 250.000,00 por conta, e em caso de mais de uma conta limitar o máximo de R$ 250.000,00 por CPF no somatório das partes de cada uma das contas.

 

Exemplo 2:

 

Conta 1 = Saldo de R$ 500.000,00 – Credores X e Y.

Pagamento de garantia de R$ 250.000,00 = R$ 125 mil para cada um.

 

Conta 2 = Saldo de R$ 150.000,00 – Credores X, Y e Z.

Pagamento de garantia de R$ 150.000,00 = R$ 50 mil para cada um.

 

Conta 3 = Saldo de R$ 400.000,00 – Credores X, Z e B.

Pagamento de garantia de R$ 250.000,00 = R$ 83.333,33 mil para cada um.

 

Total a ser garantido pelo FGC para o Credor X = R$ 250.000,00.

Somam-se os valores referentes a cada conta: Conta 1 R$ 125.000,00 + Conta 2 R$ 50.000,00 + Conta 3 R$ 75.000,00.

 

Total a ser garantido pelo FGC para o Credor Y = R$ 175.000,00.

Somam-se os valores referentes a cada conta: Conta 1 R$ 125.000,00 + Conta 2 R$ 50.000,00.

 

Total a ser garantido pelo FGC para o Credor Z = R$ 133.333,33.

Somam-se os valores referentes a cada conta: Conta 2 R$ 50.000,00 + Conta 3 R$ 83.333,33.

 

Total a ser garantido pelo FGC para o credor B = R$ 83.333,00.

 

Saldo remanescente do Credor X na Instituição Financeira = R$ 183.333,33.

Saldo remanescente do Credor Y na Instituição Financeira = R$ 125.000,00.

Saldo remanescente do Credor Z na Instituição Financeira = R$ 50.000,00.

Saldo remanescente do Credor B na Instituição Financeira = R$ 50.000,00.

 

Obs.: Deverá ser aplicado o mesmo raciocínio do exemplo anterior, devido ao fato de a garantia ser limitada, em primeiro lugar, a R$ 250.000,00 por conta e, em caso de mais de uma conta, limitada ao máximo de R$ 250.000,00 por CPF no somatório das partes de cada uma das contas.

Limitação da garantia até R$ 1 Milhão

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em 21 de dezembro de 2017, a alteração promovida no Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que estabelece teto de R$ 1 milhão, a cada período de 4 anos, para garantias pagas para cada CPF ou CNPJ. Para saber mais acesse a página:  https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/fgc-nova-garantia

 

 

GARANTIA ESPECIAL

 

 O FGC também presta garantia especial aos depositantes e investidores que detêm o Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE, sendo uma modalidade de depósito especial criada pelo conselho Monetário nacional. Importante observar que a identificação de que se trata de um depósito deve estar especificado no contrato firmado e/ou nota de negociação emitida pela instituição financeira, sendo que as aplicações em DPGE somente podem ser celebradas com um único titular, a ser identificado pelo respectivo número do CPF/CNPJ, ou seja, não pode ser vinculado a conta conjunta.