PERGUNTAS E RESPOSTAS LIMITAÇÕES ATÉ R$1 MILHÃO

1) Qual a razão pela qual foi estabelecido o teto de R$ 1 milhão para pagamento da garantia do FGC?

1)  A nova regra reforça a missão do FGC de garantir os valores do depositante/investidor que não tem condições de pagar por aconselhamento financeiro profissional e especializado. Atualmente, mais de 99% dos depositantes/investidores no sistema financeiro brasileiro têm investimentos até R$250mil.

2) O valor da garantia limitado a R$ 250 mil, por CPF/CNPJ em cada instituição/conglomerado foi alterado?

1) Não, permanece exatamente o mesmo valor. 

3) Houve alguma alteração nos produtos garantidos?

3) Não, permanecem os mesmos produtos.

4) Além do teto de R$ 1 milhão houve alguma outra alteração em relação a garantia?

4) Sim, a garantia do FGC foi estendida para não residentes que tenham investimentos nos produtos garantidos, respeitando-se os limites estabelecidos.

5) A partir de quando o teto de R$ 1 milhão começa a valer?

5) O teto de R$ 1 milhão somente é válido para os investimentos contratados a partir de 22 de dezembro de 2017 (inclusive o dia 22). Aos investimentos contratados até o dia 21 de dezembro só se aplica o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ e conglomerado financeiro. 

6) Os investimentos realizados por não-residentes antes de 21 de dezembro de 2017 estão garantidos pelo FGC?

6) Não. Somente aqueles contratados ou repactuados a partir de 22 de dezembro de 2017.

7) A partir de quando se inicia a contagem do prazo de 4 anos para o limite teto de R$ 1 milhão?

 

7) A partir da liquidação ou intervenção em uma instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC.

8) Serão considerados no prazo de 4 anos pagamentos de garantias já efetuados, antes da introdução do teto de R$ 1 milhão?

8) Não, a regra passa a valer a partir de 22 de dezembro de 2017. 

9) Como será reestabelecido o teto de R$ 1 milhão para o investidor/depositante?

9) O investidor que receber, por exemplo, o pagamento de R$ 250 mil do FGC caso uma instituição seja liquidada terá seu limite de cobertura global reduzido para R$ 750 mil. Caso não haja mais nenhum pagamento de garantia após o período de quatro anos, o teto para pagamento de garantias a esse investidor voltará para R$ 1 milhão.

10) Para as contas conjuntas as regras são as mesmas?

10) Sim, o teto de R$ 1 milhão será controlado por CPF. Tomemos o titular de uma conta conjunta no valor de R$ 500 mil. Cada titular receberá R$ 125 mil do FGC. Seu limite de cobertura global será reduzido para R$ 875 mil enquanto não se completar o período de 4 anos.

11) O que acontece se eu tiver dois investimentos em um banco que venham a ser liquidado, um feito antes e outro depois do dia 21 de dezembro de 2017?

11) Você receberá o total dos dois investimentos até o limite de R$ 250 mil. Porém, somente o investimento contratado ou repactuado a partir de 22 de dezembro será abatido do teto de R$ 1 milhão, para os 4 anos seguintes.