Conforme disposto na Resolução do Banco Central 102/2021, as instituições financeiras associadas devem enviar ao FGC as informações dos créditos garantidos.
O CAPÍTULO II desta Resolução dispõe sobre a elaboração e a remessa de informações relativas aos instrumentos financeiros objeto de garantia do FGC, em bases consolidadas (sem a identificação do credor). Para o envio das informações, devem seguir os leiautes FGC300 – Censo por produto e FGC301 – Censo por titularidade, a ser enviado mensalmente até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, as associadas deverão preencher o Cadastro Técnico e seguir os procedimentos previstos no Manual Operacional e Técnico do Censo.
Para a preparação do arquivo analítico, previsto no artigo 3º da Resolução, as associadas deverão seguir o leiaute FGC303 – Posição analítica dos credores, conforme procedimentos previstos no Manual de Arquivo Analítico. Neste caso, os arquivos em produção deverão ser disponibilizados pelas instituições ao FGC, na eventual ocorrência de decretação de regime especial, ou ao Banco Central, quando solicitado pela entidade fiscalizadora.
Leiaute para envio: FGC 300 – Censo por produto e FGC 301 – Censo por titularidade
Prazo para envio: Até o 10º (décimo) dia útil de cada mês
Acesse aqui:
Para dúvidas, encaminhar e-mail para censo@fgc.org.br
Leiaute para envio: FGC 303 – Posição analítica dos credores
Prazo para envio: Em até 2 (dois) dias úteis, quando solicitado pelo FGC ou pelo Banco Central
Acesse aqui o MANUAL DE ARQUIVO ANALÍTICO
Apresentação a respeito dos conceitos e aplicação das duas circulares.
Acesse aqui a APRESENTAÇÃO CIRCULARES BC 3.915 E BC 3.929
Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail: censo@fgc.org.br
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