PERGUNTAS E RESPOSTAS APP

1. O que é o aplicativo do FGC?

O aplicativo do FGC (APP FGC) é uma ferramenta que foi desenvolvida para agilizar o processo de pagamento de garantias. O processo anterior exigia o comparecimento do credor em uma agência bancária. Através do APP, a validação do credor e a assinatura de documentos passarão a ser eletrônicas, de forma segura. Com isso, o processo fica mais simples e ágil.

2. O aplicativo serve apenas para a solicitação da garantia pelos credores?

Não. O aplicativo poderá ser utilizado por qualquer cidadão com a finalidade de:

  • obter informações sobre os créditos que são cobertos pela garantia do FGC e os que não são cobertos;
  • consultar qual o valor limite garantido pelo FGC;
  • consultar valores já recebidos em outras liquidações, caso tenha ocorrido;
  • consultar o saldo remanescente, por CNPJ/CPF, de acordo com o valor teto da garantia ( R$ 1 milhão em quatro anos ), em caso de já ter recebido alguma garantia;
  • acompanhar diversas informações a respeito do Fundo Garantidor de Créditos – FGC;
  • ter acesso ao mesmo conteúdo disponibilizado no website: www.fgc.org.br , inclusive, ao questionário sobre perguntas e respostas relativas à garantia. 

3. O que é saldo remanescente de acordo com o valor teto da garantia (R$ 1 milhão em quatro anos) e onde consultar?

Existe um limite de garantia por CPF/CNPJ para cada instituição/conglomerado em liquidação, que atualmente é de R$250 mil.  E, há um valor teto de garantias recebidas do FGC (R$ 1 milhão), por CPF/CNPJ, a cada período de 4 anos, contados da data da primeira intervenção ou liquidação da instituição, sobre o qual há um questionário específico com perguntas e respostas, que pode ser acessado no site ou no aplicativo. E, o saldo remanescente refere-se à diferença entre o valor do teto (R$ 1 milhão) e o valor pago da garantia ao credor, observado o período de 4 anos. O aplicativo disponibiliza uma funcionalidade que permite a consulta desse saldo.

4. Qual o procedimento para realizar o 1º acesso ao aplicativo do FGC?

O 1º. acesso será possível com o seu cadastro no aplicativo através da opção “Novo usuário, Cadastre-se”, informando seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, CPF, RG, telefone para contato, e-mail e senha.

Obs.: Caso o seu nome completo contenha mais que 50 letras, deverão ser abreviados, caso necessário, os últimos sobrenomes ou somente o último sobrenome. 

5. O cadastro no aplicativo passa por alguma aprovação?

Não. Após cadastro, o aplicativo será acessado normalmente sem qualquer tipo de aprovação prévia.

6. Não sou um credor. Não possuo garantia para receber. Posso me cadastrar no aplicativo?

Sim. O cadastro pode ser realizado por qualquer pessoa maior de 18 anos.

7. Posso efetuar a instalação do aplicativo em mais de um aparelho celular?

Sim. O aplicativo do FGC pode ser instalado em diversos aparelhos celulares. O aplicativo está disponível nas lojas Google Play ou Apple Store. 

8. Posso acessar a minha conta no aplicativo com o celular de outra pessoa?

 Sim. A pessoa que efetuou o cadastro possui a senha e deve guardar e preservá-la, podendo acessar o aplicativo em qualquer aparelho onde o mesmo esteja instalado. Não divulgue essa senha, ela é pessoal e intransferível. 

9. O cadastro e a solicitação da garantia podem ser realizados pelo navegador web?

Não. Todo o processo deve ser realizado pelo celular.

10. Como consigo ver a versão do aplicativo? Ela precisa estar sempre atualizada?

Para visualizá-la, no aplicativo, acesse aos campos na seguinte sequência: Aplicativo FGC >> Menu esquerdo superior >> Configurações >> Informações do Aplicativo

11. Quem poderá receber a garantia através do aplicativo no caso de a instituição financeira estar em regime especial?

Nos termos da regulamentação, somente poderá se cadastrar para o recebimento da garantia a pessoa que possuir depósitos ou investimentos garantidos na instituição financeira em regime especial.  

12. Como o credor deve proceder para receber a garantia do FGC no caso de a instituição encontrar-se em regime especial?

Para receber o valor dos créditos referentes à garantia proporcionada pelo Fundo Garantidor de Créditos – FGC, o credor deverá baixar o aplicativo FGC através das lojas Google Play ou Apple Store.

Após se cadastrar, poderá solicitar o pagamento da garantia. 

13. Posso pedir qualquer valor de garantia?

 Não. O valor a ser solicitado deve basear-se no total de créditos que se possui na instituição/conglomerado financeiro associado, limitado a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e ao teto de recebidos pelo FGC (R$1 milhão a cada quatro anos).

14. Qual o prazo para requerer a garantia? E, em quanto tempo consigo receber a garantia após a solicitação via aplicativo?

A garantia poderá ser requerida no prazo de 3 anos contados da data em que iniciou a intervenção/liquidação. Feita a solicitação e assinado o Termo de Cessão de Crédito, via aplicativo, o credor poderá receber a garantia em até 48 horas. O processo de pagamento, em síntese, envolve o cadastramento dos dados pelo credor no aplicativo (sem inconsistências), o recebimento das informações do liquidante/interventor e a assinatura do Termo de Cessão de Crédito.  

15. Depois de realizar o cadastro, qual a próxima etapa?

O credor deverá acessar o aplicativo, realizar o acesso com usuário e senha e selecionar a opção “SOLICITAR GARANTIA”.

16. Como identificar se o Credor está elegível para receber a garantia?

Após realizar o cadastro no aplicativo, o credor consegue saber se ele está ou não habilitado para receber a garantia.

17. Identificação facial. Como fazer?

Ao evoluir na solicitação da garantia, o credor deverá realizar a prova de vida através de uma foto (selfie) tirada no próprio aplicativo.

18. Minha foto (selfie) não está sendo validada pelo aplicativo. O que fazer?

Às vezes, situações como a pouca luminosidade podem afetar a qualidade da foto, o que impede que a mesma seja validada. Algumas ações podem ajudar neste momento: Desabilite o modo noturno no celular, procure lugares bem iluminados, retire óculos e chapéu e sorria para salvar a foto.

A foto é automática, não é necessário apertar nada. O rosto do credor deverá ficar centralizado na área identificada na tela do aplicativo. Tente ficar natural na foto.

19. O que é necessário para a validação de cadastro?

Para evoluir no processo de solicitação de garantia, é necessária a validação do cadastro, e, para tanto, o credor deverá preencher corretamente todos os campos disponíveis: País, Endereço completo (informar o número do endereço no campo de Complemento), CEP, Bairro, Cidade e Estado.

20. Preciso digitalizar documentos para enviar?

Sim, a digitalização ocorre diretamente pelo aplicativo. Siga corretamente as instruções quando for solicitada a foto do documento.

Apenas a CNH ou o RG podem ser utilizados nesta etapa do processo.

Documentos como credenciais de órgãos federais, estaduais ou municipais de diferentes classes profissionais ainda não são aceitos para validação. O processo de solicitação da garantia não prosseguirá caso a documentação encaminhada seja diferente do RG ou CNH.

21. Fiz o processo, mas meus documentos não foram validados, o que devo fazer?

Algumas situações impedem a conclusão da validação, como uma selfie sem nitidez ou uma foto de documento não legível. Se as fotos não estiverem legíveis, é importante repetir o processo, que poderá ser realizado apenas mais uma vez. 

22. Existe alguma validade que devo observar no documento utilizado?

Sim. O documento de identificação utilizado no processo não poderá estar vencido e não pode ter sido emitido há mais de 10 anos.

23. Eu tenho investimentos realizados na instituição financeira e também através de Corretoras ou Distribuidora, como devo proceder?

O credor deverá informar se o investimento ou depósito ocorreu “direto na Instituição” ou “através de Corretora”. Se o evento ocorreu “através de ambas’’, escolha essa opção no aplicativo. Ao clicar na opção “através de Corretora” ou “através de ambas’’, deverá ser mencionado o nome da Corretora/Distribuidora no campo “Selecione a corretora”. 

24. Em que conta posso receber o pagamento da garantia?

O credor pode receber os valores da garantia em qualquer conta de sua titularidade em outra instituição financeira. No campo indicado “agência”, será necessário inserir apenas os 04 números do código da agência, SEM o dígito.

Na informação referente ao campo “conta corrente”, será necessário INSERIR o número da conta e o dígito, mesmo sendo uma letra. Ex. Conta 2582-X (inserir o dígito X). O pagamento será realizado em apenas 01 conta.

25. O credor pode informar os dados da conta da Corretora ou Distribuidora para recebimento da Garantia?

Não. Para recebimento da garantia, o credor deverá informar os dados de uma conta de sua titularidade, pois o pagamento não poderá ser efetuado a terceiros.

26. Qualquer conta pode ser informada para recebimento da garantia?

Apenas a Conta Corrente ou a Conta Poupança. 

27. O que é o Pagamento via Liquidante?

O credor que por algum motivo não estiver apto para receber a garantia via aplicativo, será direcionado ao Liquidante da instituição que teve seu regime especial decretado pelo Banco Central. Esse procedimento é necessário para o conhecimento do administrador da instituição e poderá levar alguns dias para a finalização.

28. Estou fora do Brasil, posso efetuar o download do aplicativo?

Sim. O aplicativo está disponível em mais de 150 países.

OBS: Neste momento, somente pessoas que possuam número de telefone celular com número em território nacional brasileiro (+55) poderão efetuar o cadastro.

29. Como verificar em qual país está configurada minha conta na Google Play?

Acesse a Google Play > Conta > Preferências > País e perfis.

30. Como redefinir as preferências no aplicativo (sistema operacional Android)?

O credor deverá ir em: configurações do aparelho >> Aplicativos e notificações >> Procurar o aplicativo FGC >> redefinir preferências do aplicativo.

OBS: Neste local o credor consegue habilitar ou desabilitar o acesso à câmera do aparelho. 

31. Efetuei o meu cadastro e não recebi o SMS. O que devo fazer?

O SMS é enviado utilizando o número 30125 como remetente. Verifique se este número não consta na sua lista de bloqueio no aparelho celular.

32. Me cadastrei e não lembro a senha. O que devo fazer?

A senha poderá ser recadastrada no próprio aplicativo (reset de senha), clicando na opção “Esqueceu a senha?” na tela de login.  

33. Quais dados posso atualizar?

Poderão ser alterados alguns dados de contato, como e-mail e telefone. A alteração poderá ser realizada no menu superior esquerdo.

34. Como fazer caso eu queira alterar meu nome?

Poderá entrar em contato através do e-mail destinado aos credores da Instituição Financeira, informando o motivo da alteração. O e-mail será indicado pelo FGC. Após o envio do e-mail, serão enviadas as informações com os próximos passos a serem realizados, e, caso seja necessário, será solicitado o envio de documento. 

35. Mensagem “Cliente não encontrado”. O que fazer?

Verifique se o e-mail que está sendo digitado é o mesmo cadastrado. Se mesmo com a sua verificação, a mensagem persistir, o cadastro deverá ser efetuado novamente. 

36. Ao assinar o Termo de Cessão de Crédito, Direitos, Sub-Rogação, Recibo de Pagamento e Outras Avenças ocorreu a mensagem: “Página não disponível”.

Após o início da solicitação, o credor possui 90 dias para assinar o Termo de Cessão de Créditos. Após esse prazo, o termo é cancelado e um novo documento será disponibilizado para assinatura. Se necessário, envie informe o seu CPF e nome completo para o e-mail destinado aos credores da Instituição Financeira para a qual está sendo solicitada a garantia, para que sejam enviadas as orientações, conforme o caso. 

37. Acessei o aplicativo e no momento de verificação do status, apareceu a mensagem: “Falha: Object reference not set to an isntance of na object”

É necessário que o credor envie uma mensagem informando seu o CPF e o nome completo para o e-mail destinado aos credores da Instituição Financeira para a qual está sendo solicitada a garantia, informando o erro e o print da tela no momento do erro.