O processo de pagamento da garantia inicia-se quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. Então, o interventor ou liquidante designado pelo BACEN para administrar a instituição financeira sob intervenção ou liquidação prepara a relação de credores, bem como os respectivos documentos para pagamento (Termos de Cessão de Créditos), consolidando os créditos por CPF ou CNPJ dos depositantes e investidores, informando ao FGC o valor que cada um tem a receber.
Os credores devem utilizar o Aplicativo FGC, que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de pagamento, tornando-o mais ágil. Ao concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade do credor comparecer com a cópia de seus documentos à uma agência bancária. O aplicativo vai permitir que o credor, Pessoa Física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade.
Etapa 1 - Realização do cadastro básico no aplicativo, são solicitadas informações para a criação de login e senha.
Etapa 2 - Após o recebimento da base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia podem ser realizadas as demais etapas pelo aplicativo.
Nos casos das empresas credoras, o responsável da Pessoa Jurídica deverá solicitar a garantia do FGC preenchendo o formulário pelo site: https://portal-investidor.fgc.org.br/
Os dados enviados serão processados e o FGC encaminhará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos que deverão ser realizados para o recebimento da garantia. O pagamento da garantia será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).
Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso entre em contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br
Em nosso site temos seções com respostas para as perguntas mais frequentes. Clique, abaixo, e acesse.
PERGUNTAS E RESPOSTAS APLICATIVO
A Garantia Ordinária não tem prazo previsto para seu pagamento, pois depende do envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante. O FGC, após receber as informações, inicia o pagamento em até dois dias.
Como pagamos a garantia especial?
Após a decretação da intervenção ou liquidação e o envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante, o FGC disponibiliza as informações para início do pagamento neste site.
A garantia dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC, DPGE, deve ser paga em até três dias úteis após a decretação do regime especial. Este prazo pode ser estendido até que o FGC receba a relação de credores e na hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos pelo credor, até que os procedimentos publicados pelo FGC sejam atendidos.