PAGAMENTO DE GARANTIA

 

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PROCESSO ENTRE LIQUIDANTE E FGC

O processo de pagamento da garantia inicia-se quando o Banco Central decreta a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. Então, o interventor ou liquidante designado pelo BACEN para administrar a instituição financeira sob intervenção ou liquidação prepara a relação de credores, bem como os respectivos documentos para pagamento (Termos de Cessão de Créditos), consolidando os créditos por CPF ou CNPJ dos depositantes e investidores, informando ao FGC o valor que cada um tem a receber.

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PAGAMENTO PARA PESSOA FÍSICA (PF)

Os credores devem utilizar o Aplicativo FGC, que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de pagamento, tornando-o mais ágil. Ao concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade do credor comparecer com a cópia de seus documentos à uma agência bancária. O aplicativo vai permitir que o credor, Pessoa Física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade.

Etapa 1 - Realização do cadastro básico no aplicativo, são solicitadas informações para a criação de login e senha.

Etapa 2 - Após o recebimento da base da instituição liquidada com informações dos valores da garantia podem ser realizadas as demais etapas pelo aplicativo.

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PAGAMENTO PARA PESSOA JURÍDICA (PJ)

Nos casos das empresas credoras, o responsável da Pessoa Jurídica deverá solicitar a garantia do FGC preenchendo o formulário pelo site: https://portal-investidor.fgc.org.br/ 

Os dados enviados serão processados e o FGC encaminhará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos que deverão ser realizados para o recebimento da garantia. O pagamento da garantia será realizado por meio de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).

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DESEJA OBTER MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O FGC?

Em caso de dúvidas ou dificuldades de acesso entre em contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br

Em nosso site temos seções com respostas para as perguntas mais frequentes. Clique, abaixo, e acesse.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS APLICATIVO

 

 

 

A Garantia Ordinária não tem prazo previsto para seu pagamento, pois depende do envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante. O FGC, após receber as informações, inicia o pagamento em até dois dias.

Como pagamos a garantia especial?

Após a decretação da intervenção ou liquidação e o envio da relação de credores pelo interventor ou liquidante, o FGC disponibiliza as informações para início do pagamento neste site.

A garantia dos Depósitos a Prazo com Garantia Especial do FGC, DPGE, deve ser paga em até três dias úteis após a decretação do regime especial. Este prazo pode ser estendido até que o FGC receba a relação de credores e na hipótese de divergência ou atraso na entrega de informações e documentos pelo credor, até que os procedimentos publicados pelo FGC sejam atendidos.

Dicas de uso do aplicativo do FGC