Desde a década de 90, por conta da crescente preocupação das autoridades com a estabilidade do sistema financeiro, começaram a surgir, de maneira formal, os sistemas de garantia de depósito, o que acabou se tornando uma verdadeira tendência mundial. O Brasil, por sua vez, não ficou para trás.
A estabilidade do sistema financeiro pode ser entendida como a implementação de instrumentos de acompanhamento e controle que formam espécies de redes de proteção.
Empréstimos de última instância, regulação eficaz, fiscalização eficiente, estrutura legal adequada e proteção direta a depositantes, por meio de um sistema garantidor, são alguns dos componentes dessa rede e visam um sistema bancário sólido e saudável.
É dentro desse contexto que, em agosto de 1995, uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) autoriza a “constituição de entidade privada, sem fins lucrativos, destinada a administrar mecanismos de proteção a titulares de créditos contra instituições financeiras", segundo termos do documento.
Dessa forma, em novembro de 1995, nasce o Fundo Garantidor de Créditos - FGC (CNPJ nº 00.954.288/0001-33), uma associação civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado. Muito mais do que “pagador de dívidas”, que só surge em cena em momentos dramáticos, o FGC conta com profissionais preparados para agir de maneira preventiva em todo o sistema bancário e financeiro, atuando de maneira pontual e, muitas vezes, silenciosa para garantir um funcionamento fluido e harmônico de todo o sistema.
Proteger depositantes e investidores no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional;
Contribuir para a prevenção de uma crise bancária sistêmica.
Contribuir para a confiança das pessoas no Sistema Financeiro Nacional.
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