FGC Informa: Banco Master

Conforme atos do Banco Central publicados em 18/11/2025, foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank e Master Corretora de Câmbio. O pagamento da garantia pelo FGC será realizado após o envio da base pelo Liquidante (Atos do Presidente do Banco Central n.º 1.369, 1.371, 1.372 e 1.373).

O FGC completa 30 anos em 2025. Somos uma associação privada, sem fins lucrativos. Atuamos para contribuir com a confiança das pessoas no Sistema Financeiro Nacional (SFN)  e, assim, para o desenvolvimento econômico e social do País.

Confira as perguntas frequentes relacionadas ao FGC e aos produtos protegidos.

Em 15 de outubro, foi publicado edital aos credores da Massa Falida do Banco BVA S/A (MFBVA), disponível no processo judicial na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível do TJ-SP.

Produtos financeiros garantidos

Conheça os produtos garantidos pelo FGC em até R$ 250 mil

Como funciona o pagamento de garantia

Entenda o passo a passo do pagamento de garantia pelo FGC

  • Processo entre o Liquidante e o FGC

    O processo começa assim que o Banco Central decreta a falência de uma instituição financeira

  • Fazer o cadastro

    Para solicitar o pagamento da garantia, você deverá baixar nosso aplicativo e fazer o seu cadastro

  • Aguardar o envio da lista de credores

    Esperamos a instituição em falência nos enviar os dados de todas as pessoas que foram afetadas e precisarão do pagamento de garantia. 

  • Início do pagamento

    Iniciamos o pagamento de garantia para as pessoas que já estão com o cadastro atualizado 

Instituições associadas

Materiais de apoio

Confira nossos materiais, relatórios e outras informações importantes

  • Relatório Anual 2024

    Relatório Anual 2024

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  • Pagamentos realizados

    Saiba quais instituições tiveram o pagamento de garantia realizados

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  • Relatório Anual 2023

    Relatório Anual 2023

    Veja mais

Em caso de dúvidas, estamos aqui

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Criado em 1995, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma associação privada, sem fins lucrativos, integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e que atua para ampliar a confiança das pessoas neste sistema.

Para o exercício de sua missão, de contribuir para a manutenção da estabilidade do sistema, para a prevenção de crises bancárias sistêmicas e proteger depositantes e investidores, o FGC atua:

  • administrando o mecanismo de proteção do sistema financeiro que prevê o pagamento de garantias, caso o Banco Central do Brasil (BCB) decrete a intervenção ou liquidação de uma instituição financeira associada, para garantir que os depositantes e investidores tenham acesso aos seus recursos e minimizar o risco de corridas bancárias — fenômeno em que muitos clientes retiram seus recursos de um banco ao mesmo tempo, levando a crises e, eventualmente, até mesmo à falência de bancos saudáveis.
  • realizando operações de assistência de liquidez ou estrutural com as instituições financeiras associadas, em situações pontuais de suporte a restrições temporárias de liquidez ou para apoio em reestruturações patrimoniais, viabilizando, por exemplo, a retirada organizada de uma instituição do mercado. Estas operações de assistência são realizadas quando o custo social decorrente da liquidação de uma instituição associada supera o custo da sua realização.

São instituições associadas ao FGC a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos, os bancos comerciais, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento, as, sociedades de  crédito,  financiamento  e  investimento,  as  sociedades  de  crédito imobiliário, as companhias hipotecárias e as associações de poupança e empréstimo, em funcionamento no Brasil que:

  • recebam depósitos à vista, em contas de poupança, ou depósitos prazo;
  • realizem aceite em letras de câmbio;
  • captem recursos mediante a emissão e a colocação de letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário e letras de crédito do agronegócio e letras de crédito do desenvolvimento;
  • captem recursos por meio de operações compromissadas tendo como objeto títulos de emissão de empresa ligada.


A associação ao FGC é obrigatória conforme determina o Banco Central do Brasil.

Para ver a lista completa acesse: https://www.fgc.org.br/instituicoes-associadas-e-conglomerados

 

S

São objeto de garantia ordinária os seguintes créditos

  • depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • depósitos de poupança;
  • depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado; (CDB, RDB)
  • depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes a prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio; LC
  • letras hipotecárias; LH
  • letras de crédito imobiliário; LCI
  • letras de crédito do agronegócio; LCA
  • operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos, após 8 de março de 2012, por empresa ligada.
  • letras de crédito do desenvolvimento; LCD

Não são cobertos pela garantia:

  • os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • as operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • os depósitos judiciais;
  • qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
  • Os créditos:
    1. De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar e de regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, clubes de investimento e de fundos de investimento; e
    2. Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas na alínea “a” ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.

O valor máximo de cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (8 primeiros dígitos do CNPJ), contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Baixe o app e faça seu cadastro para pedir o pagamento de garantia

O primeiro passo é baixar o app e fazer o seu cadastro. Assim que a lista de credores for enviada pela instituição, iniciaremos o processo de pagamento.