CHB - COMPANHIA HIPOTECÁRIA BRASILEIRA

Em liquidação Extrajudicial

 

Comunicado:

Prezados Credores,

 

A CHB - Companhia Hipotecária Brasileira, CNPJ 10.694.628/0001-98, com sede na cidade de Natal/RN, foi liquidada extrajudicialmente conforme Ato do presidente do Banco Central nº 1.354, de 11/03/2021.

Informamos que o liquidante liberou as informações para que o FGC de sequência ao processo de pagamento da garantia. Neste sentido, confira abaixo as orientações a serem seguidas.

PAGAMENTOS AOS CREDORES PESSOA FÍSICA

No processo, os credores poderão utilizar o Aplicativo FGC que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de pagamento, tornando-o mais ágil. Ao concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade de o credor comparecer com a cópia de seus documentos à uma agência bancária.

O aplicativo vai permitir que o credor, pessoa física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente de sua titularidade. 

Siga os passos abaixo para solicitar o pagamento da sua garantia através do aplicativo:

  • Passo 1 - Acesse o link abaixo correspondente ao sistema operacional de seu aparelho celular para baixar o aplicativo.

                               

  • Passo 2 - Acesse o aplicativo através do seu celular e siga os passos seguintes, para que a garantia seja paga através de uma transferência bancária para uma conta de sua titularidade.

IMPORTANTE!

Os credores que já realizaram o cadastro inicial no Aplicativo FGC poderão seguir com o processo de solicitação da garantia.

Se tiver dúvidas durante o processo e, também, para outras solicitações, entre em contato através do e-mail credores.chb@fgc.org.br

PAGAMENTOS AOS CREDORES PESSOA JURÍDICA

Nos casos das empresas credoras da CHB-Companhia Hipotecária Brasileira, o responsável da pessoa jurídica deverá solicitar a garantia do FGC preenchendo o formulário disponível no link: https://portal-investidor.fgc.org.br/

Os dados enviados serão processados e o FGC encaminhará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos que deverão ser realizados para o recebimento da garantia.

O pagamento da garantia será realizado através de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).

São objeto da garantia prestada pelo FGC:

  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Entre outros.

Para saber mais sobre os depósitos e instrumentos financeiros garantidos pelo FGC acesse a página SOBRE A GARANTIA DO FGC.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES      

  • O atendimento do banco para outros assuntos está sendo realizado pelos canais de comunicação disponibilizados pela Instituição.
  • O Fundo Garantidor de Créditos - FGC, ALERTA que não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar/propor qualquer tipo de “negociação” para recebimento do valor garantido pelo FGC, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores.
  • Para eventuais dúvidas sobre o processo de pagamento de garantia, entre em contato com o FGC através do e-mail credores.chb@fgc.org.br