BRK S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento

Em liquidação Extrajudicial

 

Comunicado:

Informamos que a BRK S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 12.865.507/0001-97, com sede na cidade de São Paulo/SP, teve seu regime especial decretado, conforme Ato do presidente do Banco Central do Brasil nº 1.359, de 15/02/2023.

 

Pedimos aos clientes da instituição financeira para aguardar e acompanhar neste site as orientações do FGC quanto ao pagamento da garantia ordinária, limitada a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

 

No processo, os credores poderão utilizar o Aplicativo FGC que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de pagamento, tornando-o mais ágil. Ao concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade do credor comparecer com a cópia de seus documentos à uma agência bancária.

 

O aplicativo vai permitir que o credor, Pessoa Física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade.

 

Siga os passos abaixo para solicitar o pagamento da sua garantia por meio do aplicativo:

Passo 1 - Acesse o link, abaixo, correspondente ao sistema operacional de seu aparelho celular para baixar o aplicativo.

                               

 

Passo 2 - Acesse o aplicativo pelo seu celular e siga os passos seguintes, para que a garantia seja paga por meio de uma transferência bancária para uma conta de sua titularidade.

O primeiro acesso permite o cadastro básico e o início do processo, a ser completado assim que o FGC receber a base do liquidante.

 

Se tiver dúvidas durante o processo e, também, para outras solicitações, entre em contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br

Os procedimentos para pagamentos as pessoas jurídicas serão divulgados em breve.

 

 

São objeto da garantia prestada pelo FGC:

· Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);

· Depósitos de poupança;

· Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

· Entre outros.

 

PAGAMENTOS AOS CREDORES PESSOA JURÍDICA

Nos casos das empresas credoras da BRK S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, o responsável da pessoa jurídica deverá solicitar a garantia do FGC preenchendo o formulário disponível no link: https://portal-investidor.fgc.org.br/ 

Os dados enviados serão processados e o FGC encaminhará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos que deverão ser realizados para o recebimento da garantia.

O pagamento da garantia será realizado por de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).

São objeto da garantia prestada pelo FGC:

Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
Depósitos de poupança;
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Entre outros.

 

Para saber mais sobre os depósitos e instrumentos financeiros garantidos pelo FGC acesse a página SOBRE A GARANTIA DO FGC.

 

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O atendimento da instituição financeira para outros assuntos está sendo realizado pelos canais de comunicação disponibilizados pela Instituição.

 

O Fundo Garantidor de Créditos - FGC, ALERTA que não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar/propor qualquer tipo de “negociação” para recebimento do valor garantido pelo FGC, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores.

 

Para eventuais dúvidas sobre o processo de pagamento de garantia, entre em contato com o FGC pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br