Em liquidação Extrajudicial
Comunicado:
Informamos que a BRK S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 12.865.507/0001-97, com sede na cidade de São Paulo/SP, teve seu regime especial decretado, conforme Ato do presidente do Banco Central do Brasil nº 1.359, de 15/02/2023.
Pedimos aos clientes da instituição financeira para aguardar e acompanhar neste site as orientações do FGC quanto ao pagamento da garantia ordinária, limitada a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
No processo, os credores poderão utilizar o Aplicativo FGC que foi desenvolvido com o objetivo de simplificar o processo de pagamento, tornando-o mais ágil. Ao concordar em receber a garantia pelo aplicativo, não haverá a necessidade do credor comparecer com a cópia de seus documentos à uma agência bancária.
O aplicativo vai permitir que o credor, Pessoa Física, realize a solicitação da garantia totalmente online e o pagamento será realizado diretamente em conta corrente ou conta de poupança de sua titularidade.
Passo 1 - Acesse o link, abaixo, correspondente ao sistema operacional de seu aparelho celular para baixar o aplicativo.
Passo 2 - Acesse o aplicativo pelo seu celular e siga os passos seguintes, para que a garantia seja paga por meio de uma transferência bancária para uma conta de sua titularidade.
O primeiro acesso permite o cadastro básico e o início do processo, a ser completado assim que o FGC receber a base do liquidante.
Se tiver dúvidas durante o processo e, também, para outras solicitações, entre em contato pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br
Os procedimentos para pagamentos as pessoas jurídicas serão divulgados em breve.
· Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
· Depósitos de poupança;
· Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
· Entre outros.
Nos casos das empresas credoras da BRK S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, o responsável da pessoa jurídica deverá solicitar a garantia do FGC preenchendo o formulário disponível no link: https://portal-investidor.fgc.org.br/
Os dados enviados serão processados e o FGC encaminhará uma mensagem para o e-mail cadastrado informando os procedimentos que deverão ser realizados para o recebimento da garantia.
O pagamento da garantia será realizado por de uma transferência exclusivamente para uma conta de titularidade da empresa (mesmo CNPJ).
São objeto da garantia prestada pelo FGC:
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
Depósitos de poupança;
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
Entre outros.
Para saber mais sobre os depósitos e instrumentos financeiros garantidos pelo FGC acesse a página SOBRE A GARANTIA DO FGC.
O atendimento da instituição financeira para outros assuntos está sendo realizado pelos canais de comunicação disponibilizados pela Instituição.
O Fundo Garantidor de Créditos - FGC, ALERTA que não autoriza ou credencia nenhum tipo de Instituição ou empresa, com intuito de intermediar/propor qualquer tipo de “negociação” para recebimento do valor garantido pelo FGC, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores.
Para eventuais dúvidas sobre o processo de pagamento de garantia, entre em contato com o FGC pelo e-mail atendimento.credores@fgc.org.br