Sobre a garantia FGC

Confira quais são os produtos e valores garantidos pelo FGC


Limites de cobertura

O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos. Entenda como funciona:

A determinação do valor

1. A pessoa titular é a detentora do crédito que está registrado na instituição ou a quem a instituição designou esse crédito em um documento oficial. 

2. Os créditos de cada credor, identificados pelo CPF/CNPJ, devem ser somados considerando todas as instituições que fazem parte do mesmo conglomerado financeiro. 

Créditos titulados por associações, condomínios ou entidades

Associações, condomínios e entidades sem personalidade jurídica têm garantia de até R$ 250.000,00 para todos os seus créditos em uma mesma instituição ou conglomerado financeiro. 

Conta conjunta

Em contas conjuntas, a garantia é limitada a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta, se menor que o valor mencionado. Esse valor é dividido igualmente entre os titulares, e cada um recebe sua parte separadamente. 
Saiba mais sobre o pagamento para conta conjunta

Limitação da garantia até R$1 milhão

O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição ou conglomerado financeiro. Na hipótese de ocorrer a liquidação de mais de uma instituição financeira associada em um período de até 4 anos, o valor máximo a ser pago pelo FGC para o mesmo CPF ou CNPJ fica limitado a R$ 1 milhão.​ 
O valor máximo garantido é válido para aplicações realizadas a partir de 22/12/2017 e a contagem do período de 4 anos se inicia na data da liquidação ou intervenção em instituição financeira onde o investidor detenha valor garantido pelo FGC. Após esse período, o valor máximo é restabelecido.​
Os investidores estrangeiros têm direito à mesma garantia que o FGC oferece aos investidores brasileiros, seguindo recomendações internacionais. Os depósitos devem ser elegíveis para a garantia do FGC.

Garantia Especial

O FGC também oferece uma garantia especial para os Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE), que contempla regras específicas.

 

Cada DPGE é emitido para apenas um titular, identificado pelo CPF/CNPJ, com impossibilidade de resgate antecipado, além de outras regras previstas no Regulamento FGC.

Material de apoio às equipes de atendimento das Instituições Financeiras e Corretoras

O material de apoio foi desenvolvido considerando as dúvidas recebidas nos canais de atendimento do FGC e as informações que são importantes para nossos parceiros e para as equipes de atendimento que recebem consultas relacionadas à atuação do FGC.