Governança

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Na estrutura de tomada de decisão do FGC, o órgão máximo de deliberação é a Assembleia Geral, integrada por todas as instituições financeiras associadas. A Assembleia é responsável por analisar as contas, aprovar as demonstrações financeiras da entidade, em reunião ordinária realizada até o dia 30 de abril posterior ao encerramento do exercício, e elege os membros dos Conselhos do FGC.


A administração do FGC e a execução das atividades ficam a cargo do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, compostas de profissionais independentes das associadas. Conselheiros e Diretores estão sujeitos ao compromisso de confidencialidade e à aprovação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil (BCB) para o exercício de suas funções.

Composição dos órgãos estatutários

Procedimentos para a eleição


A Diretoria Executiva é composta por 2 a 5 Diretores, sendo um deles o Diretor Executivo e os demais sem designação específica. Ela será eleita pelo Conselho de Administração para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, observadas as seguintes disposições:

  • Não é permitida a participação de:
  1. Controladores, administradores ou funcionários de instituições financeiras;
  2. Administradores de recursos de terceiros, de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de empresas integrantes dos respectivos conglomerados;
  3. Profissionais dessas instituições ou empresas que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados;
  4. Administradores ou funcionários de entidades de classe representativas de instituições financeiras ou de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
  5. Profissionais dessas entidades que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados.

  • Os membros eleitos para a Diretoria Executiva devem ter seus nomes submetidos ao Banco Central do Brasil, que os aprova, desde que atendam aos requisitos previstos na regulamentação em vigor, semelhante ao processo existente para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

  • Aprovados os respectivos nomes, os membros devem tomar posse após a assinatura de uma carta de compromisso de confidencialidade dirigida ao Banco Central do Brasil.

Atividades e mandato

O FGC tem um Conselho Consultivo, sem funções executivas, integrado por até seis membros titulares e seis suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, mediante indicação de nomes feita pelo Conselho de Administração, com mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, e que se reúne por convocação do Conselho de Administração, quando decidir ouvi-lo sobre:

  • Ideias, sugestões e propostas para a formulação de políticas, diretrizes e estratégias de atuação do FGC no desempenho de suas finalidades;
  • Operações e negócios nos quais o FGC participe e que necessitarem de avaliação em termos de repercussão sobre o mercado financeiro;
  • Outras matérias, dentro do objeto de atuação do FGC, que possam repercutir sobre a solidez e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.

Os membros do Conselho Consultivo devem ser pessoas naturais, com reconhecidos conhecimentos e experiência em negócios, operações e atividades desenvolvidas no sistema financeiro.