Governança
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Na estrutura de tomada de decisão do FGC, o órgão máximo de deliberação é a Assembleia Geral, integrada por todas as instituições financeiras associadas. A Assembleia é responsável por analisar as contas, aprovar as demonstrações financeiras da entidade, em reunião ordinária realizada até o dia 30 de abril posterior ao encerramento do exercício, e elege os membros dos Conselhos do FGC.
A administração do FGC e a execução das atividades ficam a cargo do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, compostas de profissionais independentes das associadas. Conselheiros e Diretores estão sujeitos ao compromisso de confidencialidade e à aprovação de seus nomes pelo Banco Central do Brasil (BCB) para o exercício de suas funções.
Composição dos órgãos estatutários
Procedimentos para a eleição
A Diretoria Executiva é composta por 2 a 5 Diretores, sendo um deles o Diretor Executivo e os demais sem designação específica. Ela será eleita pelo Conselho de Administração para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida a reeleição, observadas as seguintes disposições:
- Não é permitida a participação de:
- Controladores, administradores ou funcionários de instituições financeiras;
- Administradores de recursos de terceiros, de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de empresas integrantes dos respectivos conglomerados;
- Profissionais dessas instituições ou empresas que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados;
- Administradores ou funcionários de entidades de classe representativas de instituições financeiras ou de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
- Profissionais dessas entidades que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados.
- Os membros eleitos para a Diretoria Executiva devem ter seus nomes submetidos ao Banco Central do Brasil, que os aprova, desde que atendam aos requisitos previstos na regulamentação em vigor, semelhante ao processo existente para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
- Aprovados os respectivos nomes, os membros devem tomar posse após a assinatura de uma carta de compromisso de confidencialidade dirigida ao Banco Central do Brasil.
Efetivos
Suplentes
Atividades e mandato
O FGC tem um Conselho Consultivo, sem funções executivas, constituído por dez membros, eleitos pela Assembleia Geral, mediante indicação de nomes feita pelo Conselho de Administração, com mandatos individuais de até três anos, permitidas reeleições, e que se reúne por convocação do Conselho de Administração, quando decidir ouvi-lo sobre:
- Ideias, sugestões e propostas para a formulação de políticas, diretrizes e estratégias de atuação do FGC no desempenho de suas finalidades;
- Operações e negócios nos quais o FGC participe e que necessitarem de avaliação em termos de repercussão sobre o mercado financeiro;
- Outras matérias, dentro do objeto de atuação do FGC, que possam repercutir sobre a solidez e a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Os membros do Conselho Consultivo devem ser pessoas naturais, com reconhecidos conhecimentos e experiência em negócios, operações e atividades desenvolvidas no sistema financeiro.

