Orientações para associadas

Confira as orientações para uma instituição financeira se tornar uma associada ao FGC e quais são suas obrigações

São instituições financeiras ao FGC, a Caixa Econômica Federal e as instituições constituídas sob a forma de Banco Múltiplo, Banco Comercial, Banco de Investimento, Banco de Desenvolvimento, Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedade de Crédito Imobiliário, Companhia Hipotecária e Associação de Poupança e Empréstimo em funcionamento no País, a adesão é realizada na constituição de forma compulsória, pelo Banco Central do Brasil.


É de fundamental importância a prévia leitura das normas relacionadas ao FGC ao filiar-se. Para acessar as normas, clique aqui.

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Documentação exigida para filiação e obrigações da instituição associada:

a) Enviar por e-mail ao FGC a carta de filiação, conforme o modelo, abaixo. Após receber a carta, o FGC comunica, via Sisbacen, o Banco Central DEORF/GTSP1/GTSP2/GTPAL/GTCUR a solicitação de filiação da instituição financeira, e na sequência responde aos responsáveis pela instituição financeira que a filiação foi comunicada ao Bacen e publica o nome da nova associada no site.

 

b) Enviar informações mensais dos saldos dos créditos garantidos, no Censo FGC300 e FGC 301 e base de Contribuições FGC405, conforme manuais disponíveis no site do FGC, no menu Instituições associadas.

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Forma e contribuição:

A contribuição deve ser efetuada a partir da captação dos produtos objetos de garantia do FGC conforme Art. 1º do anexo II da Resolução 4.222/13 e Instrução Normativa 116/2021 anexos I e II.

 

As instituições associadas deverão informar ao FGC até o dia 18 de cada mês, por meio do FGC405, os valores: Base de cálculo das contribuições, o VR, CR e PLA (vide Resolução 102/2021). O Cálculo levará em conta os saldos no último dia de cada mês das contas e instrumentos correspondentes às obrigações objeto de garantia.

 

O atraso no recolhimento das contribuições devidas sujeita a instituição associada à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contribuição, acrescido de atualização com base na taxa Selic.

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Alíquotas de Contribuição:

As contribuições são pagas mensalmente considerando o total de depósitos elegíveis à garantia:

- Contribuição Ordinária: 0,01% a.m.;
- DPGE I - sem alienação de recebíveis: 0,03% a.m.;
- DPGE II - com alienação de recebíveis: 0,02% a.m.

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Forma de recolhimento:

O Recolhimento deve ser efetuado por meio do envio de STR0004 com a finalidade específica ao tipo de contribuição para a conta de liquidação do FGC ISPB IF CREDITADA = 00954288, até o 1º dia útil do mês subsequente ao envio da informação.

 

Finalidades:

Contribuição Ordinária =  0006

Contribuição DPGE I   =  0091

Contribuição DPGE II  =  0123

Para esclarecer dúvidas, entre em contato pelo e-mail contribuicoes@fgc.org.br