Envio de informações Base
de Contribuições

Veja como enviar as informações para o cálculo das contribuições

Conforme disposto no CAPÍTULO III da Resolução do Banco Central nº 102/2021, as instituições financeiras associadas obrigatoriamente deverão enviar ao FGC as informações necessárias para o cálculo das contribuições.



As instituições financeiras devem observar os procedimentos previstos no Manual Operacional e Técnico – Contribuições.

Resolução BC 102 – CAPÍTULO III – CONTRIBUIÇÕES

 

Prazo para envio: Até o dia 18 de cada mês.

 

Acesse aqui:

Estatuto icon

Cadastro Técnico
Contribuições

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Manual Operacional e Técnico - Contribuições

Estatuto icon

Manual  - Recolhimento de Contribuições

Estatuto icon

Plano de Homologação -
Contribuições

Apresentação Resolução BC 102

Apresentação a respeito dos conceitos e aplicação das duas circulares. 

Acesse aqui: 

Antecipação de Contribuições Ordinárias

Informações sobre a antecipação de contribuições ordinárias, a ser realizada pelas Instituições Financeiras Associadas, conforme previsto no Estatuto do Fundo, anexo I da Resolução 4.222/2013 e alterações.

Acesse aqui: