Envio de informações Base de Contribuições
Veja como enviar as informações para o cálculo das contribuições
Conforme disposto no CAPÍTULO III da Resolução do Banco Central nº 102/2021, as instituições financeiras associadas obrigatoriamente deverão enviar ao FGC as informações necessárias para o cálculo das contribuições.
As instituições financeiras devem observar os procedimentos previstos no Manual Operacional e Técnico – Contribuições.
Resolução BC 102 – CAPÍTULO III – CONTRIBUIÇÕES
Prazo para envio: Até o dia 18 de cada mês.
Acesse aqui:
Manual Operacional e Técnico - Contribuições
Manual - Recolhimento de Contribuições
Plano de Homologação - Contribuições
Perguntas e Respostas - Contribuições
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo e-mail contribuicoes@fgc.org.br.
Apresentação Resolução BC 102
Apresentação a respeito dos conceitos e aplicação das duas circulares.
Acesse aqui:


