A Resolução do CMN 4.115 de 2012 autorizou a entrega de recebíveis pela instituição associada ao FGC, para as novas emissões de DPGE. Em 2013, a Resolução do CMN 4.222 autorizou também a entrega de garantia para redução do percentual de contribuição relacionado aos ativos já emitidos pelas associadas.
Para que novas instituições possam ter a autorização do Banco Central do Brasil para funcionamento, é necessário que haja a adesão ao FGC