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Sábado, 25 de Maio de 2013
Garantia
Operacionalização

Operacionalização dos Pagamentos

1. O Banco Liquidando prepara e separa, por Agência, listagens consolidando os créditos por CPF/CNPJ dos beneficiários, com o valor que cada um deles receberá do FGC, bem como os respectivos documentos de pagamento (Termos de Cessão);
   
2. Tais pagamentos serão feitos através de um Banco Pagador escolhido pelo FGC, nas suas agências que se situarem mais próximas das ex-agências do Banco Liquidando, para facilitar o acesso aos beneficiários;
   
3. O beneficiário assinará, no ato do recebimento de seu crédito, o Termo de Cessão de Créditos ao FGC, que será enviado, em quatro vias, para as agências do Banco Pagador (uma se destina ao beneficiário, uma servirá como comprovante do Banco Pagador, uma ao Banco Liquidando onde será microfilmada e uma se destina ao FGC);
   
4. Não é permitido o crédito direto em contas correntes, mesmo já sendo o beneficiário correntista do Banco Pagador, de vez que a assinatura no referido Termo de Cessão é obrigatória; portanto, o beneficiário terá que comparecer pessoalmente ou designar procurador com poderes específicos (permitir-se-á instrumento particular com firma reconhecida);
   
5. Não haverá cobrança de tarifas bancárias na prestação deste serviço, tanto para o FGC como do beneficiário;
   

 
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