Garantia Limite de Cobertura Ordinária
| 1. |
O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), limitado ao saldo existente. |
| |
|
| 2. |
Para efeito da determinação do valor garantido dos créditos de cada pessoa, devem ser observados os seguintes critérios: |
| |
| a) |
titular do crédito é aquele em cujo nome o crédito estiver registrado na escrituração da instituição associada ou aquele designado em título por ela emitido ou aceito; |
| b) |
devem ser somados os créditos de cada credor identificado pelo respectivo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) / Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro; |
|
| |
|
| 3. |
Os cônjuges são considerados pessoas distintas, seja qual for o regime de bens do casamento, e o crédito do valor garantido será efetuado de forma individual. Cada um receberá até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), respeitando-se o saldo. |
| |
|
| 4. |
Créditos em nome de dependentes do beneficiário, identificados na forma do item 2, b) acima, devem ser computados separadamente, desde que essa relação de dependência possa ser comprovada mediante apresentação de cópia da última declaração do Imposto de Renda. |
| |
|
| 5. |
Na hipótese de aplicação em título de crédito garantidos pelo FGC cuja negociação seja intermediada por instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a titularidade dos créditos contra as instituições associadas ao FGC deve ser comprovada, pelo cliente da instituição intermediária na operação, mediante a apresentação da nota de negociação do título na forma da Circular n.º 915, de 13 de fevereiro de 1985.
A instituição intermediária da operação deve apresentar ao interventor ou ao liquidante a relação de seus clientes contendo os valores aplicados, a data e as demais características da aplicação em títulos de responsabilidade de emissor sob intervenção ou sob liquidação extrajudicial.
|
| |
|
| 6. |
Os créditos titulados por associações, condomínios, cooperativas, grupos ou administradoras de consórcios, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e demais sociedades e associações sem personalidade jurídica e entidades assemelhadas serão garantidos até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) na totalidade de seus haveres em uma mesma instituição associada. |
| |
|
| 7. |
Nas contas conjuntas não tituladas por cônjuges e dependentes, o valor da garantia é limitado a R$ 70.000,00 (setenta mil reais), ou ao saldo da conta quando inferior a esse limite, dividido pelo número de titulares, sendo o crédito do valor garantido feito de forma individual. |
| |
| Exemplos: |
| a) |
Conta conjunta de 4 (quatro) titulares: |
| |
| A B C D |
= saldo de R$ 80.000,00 |
| Valor Garantido |
= R$ 70.000,00/4 = R$ 17.500,00 por cada titular. |
|
| b) |
Um cliente (A) com 4 (quatro) contas conjuntas (com B, C, D e E) cada uma com saldo de R$ 80.000,00: |
| |
| Conta AB |
= R$ 80.000,00 |
| Conta AC |
= R$ 80.000,00 |
| Conta AD |
= R$ 80.000,00 |
| Conta AE |
= R$ 80.000,00 |
|
| |
Cálculo do valor da garantia por conta: |
| |
| AB |
= R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 |
| AC |
= R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 |
| AD |
= R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 |
| AE |
= R$ 70.000,00/2 = R$ 35.000,00 |
|
| |
A cada um deles caberá: |
| |
| A |
= R$ 70.000,00 |
| B |
= R$ 35.000,00 |
| C |
= R$ 35.000,00 |
| D |
= R$ 35.000,00 |
| E |
= R$ 35.000,00 |
|
|
| 8. |
Nas contas conjuntas tituladas por cônjuges, dependentes e terceiros, o cálculo do valor da garantia será efetuado sempre em duas etapas, conforme a seguir: |
| |
|
| |
| 1ª etapa: |
R$ 70.000,00 (garantia máxima de uma conta) dividido pelo número de titulares. |
| 2ª etapa: |
Apurado o valor que caberia a cada titular na 1ª etapa, como se fossem todos iguais, considerar que os cônjuges e dependentes poderão receber até R$ 70.000,00 cada um, limitado ao saldo da conta. |
|
| Exemplos: |
| a) |
Conta conjunta com 3 (três) titulares, sendo: marido / esposa / amigo, com saldo de R$ 180.000,00, o valor da garantia corresponderá a: |
| |
| Amigo |
= R$ 23.333,33 |
(R$ 70.000,00/3) |
| Marido |
= R$ 70.000.00 |
(valor máximo da garantia) |
| Esposa |
= R$ 70.000.00 |
(valor máximo da garantia) |
|
| b) |
O mesmo exemplo do item 7.a) com saldo de R$ 90.000,00 corresponderia a: |
| |
| Amigo |
= R$ 23.333,33 |
(R$ 70.000,00/3) |
| Marido |
= R$ 33.333,33 |
[(R$ 90.000,00 - R$ 23.333,33)/2] |
| Esposa |
= R$ 33.333,34 |
[(R$ 90.000,00 - R$ 23.333,33)/2] |
|
| c) |
O mesmo exemplo do item 7.b) com saldo de R$ 90.000,00 entre marido, esposa, dependente e amigo: |
| |
| Amigo |
= R$ 17.500,00 |
(R$70.000,00/4) |
| Dependente |
= R$ 24.166,66 |
[(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00)/3] |
| Marido |
= R$ 24.166,67 |
[(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00)/3] |
| Esposa |
= R$ 24.166,67 |
[(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00)/3] |
|
| d) |
O mesmo exemplo do item 7.c) com saldo de R$ 90.000,00 entre dois amigos, esposa e marido: |
| |
| Amigo 1 |
= R$ 17.500,00 |
(R$ 70.000,00/4) |
|
Amigo 2
|
= R$ 17.500,00 |
(R$ 70.000,00/4) |
| Marido |
= R$ 27.500,00 |
[(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00 - R$ 17.500,00)/2] |
| Esposa |
= R$ 27.500,00 |
[(R$ 90.000,00 - R$ 17.500,00 - R$ 17.500,00)/2]
|
|
|
Detectada a ocorrência de procedimentos que possam propiciar, mediante utilização de artifícios, o pagamento de valor superior ao limite de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), com o intuito de beneficiar uma mesma pessoa, o FGC, mediante decisão fundamentada referente ao específico depositante ou investidor, poderá suspender o pagamento até o esclarecimento do fato, cabendo ao interessado demonstrar a lisura dos procedimentos adotados, ficando a critério do FGC acatar ou não os argumentos e provas apresentadas.
Atualizado em 29/05/2012 |