Governança Diretoria Executiva O FGC será administrado pelo conselho de administração e pela diretoria executiva, eleitos pela Assembleia Geral.
Para o mandato do triênio 2011/2013, foram eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para compor a Diretoria Executiva:
Procedimentos para Eleição
Conforme dispõe o art. 8.º da Resolução 4.087, de 24 de maio de 2012, o FGC deverá, até a realização da Assembleia Geral Ordinária no ano de 2013, adotar os seguintes procedimentos:
- A diretoria executiva, composta por 2 (dois) a 5 (cinco) diretores, sendo um deles o diretor executivo e os demais sem designação específica, será eleita pela assembleia geral para um mandato de 3 (três) anos, mediante indicação de nomes feita pelo conselho de administração, observadas as seguintes disposições:
- não é permitida a participação de controladores, administradores ou funcionários de instituições financeiras, de administradores de recursos de terceiros, de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de empresas integrantes dos respectivos conglomerados, bem como de profissionais dessas instituições ou empresas que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados;
- não é permitida a participação de administradores ou de funcionários de entidades de classe representativas de instituições financeiras ou de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como de profissionais dessas entidades que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados.
O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos diretores eleitos.
- Os membros eleitos para os órgãos de administração devem ter seus nomes submetidos ao Banco Central do Brasil, que os aprovará se atenderem aos requisitos previstos na regulamentação em vigor para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
- Aprovados os respectivos nomes, os membros dos órgãos de administração devem tomar posse após a assinatura de carta de compromisso de confidencialidade dirigida ao Banco Central do Brasil.
- Os membros dos órgãos de administração, durante o exercício do mandato e por 4 (quatro) meses contados do seu encerramento, ficam impedidos de exercer qualquer atividade remunerada para instituições financeiras, para administradores de recursos de terceiros, para outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para empresas integrantes dos respectivos conglomerados ou para entidades de classe representativas de instituições financeiras ou de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Atualizado em 04/06/2012
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