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Quarta-Feira, 19 de Junho de 2013
Governança
Diretoria Executiva

O FGC será administrado pelo conselho de administração e pela diretoria executiva, eleitos pela Assembleia Geral.

Para o mandato do triênio 2011/2013, foram eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para compor a Diretoria Executiva: 

Diretoria Executiva - Mandato Triênio 2011/2013

Diretor Executivo
Antonio Carlos Bueno de Camargo Silva

Diretor
Celso Antunes da Costa

Fabio Mentone

 

Procedimentos para Eleição


Conforme dispõe o art. 8.º da Resolução 4.087, de 24 de maio de 2012, o FGC deverá, até a realização da Assembleia Geral Ordinária no ano de 2013, adotar os seguintes procedimentos:

  1. A diretoria executiva, composta por 2 (dois) a 5 (cinco) diretores, sendo um deles o diretor executivo e os demais sem designação específica, será eleita pela assembleia geral para um mandato de 3 (três) anos, mediante indicação de nomes feita pelo conselho de administração, observadas as seguintes disposições:
    • não é permitida a participação de controladores, administradores ou funcionários de instituições financeiras, de administradores de recursos de terceiros, de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de empresas integrantes dos respectivos conglomerados, bem como de profissionais dessas instituições ou empresas que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados;
    • não é permitida a participação de administradores ou de funcionários de entidades de classe representativas de instituições financeiras ou de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como de profissionais dessas entidades que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados.

    O prazo de gestão estender-se-á até a investidura dos novos diretores eleitos.

  2. Os membros eleitos para os órgãos de administração devem ter seus nomes submetidos ao Banco Central do Brasil, que os aprovará se atenderem aos requisitos previstos na regulamentação em vigor para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
    • Aprovados os respectivos nomes, os membros dos órgãos de administração devem tomar posse após a assinatura de carta de compromisso de confidencialidade dirigida ao Banco Central do Brasil.
    • Os membros dos órgãos de administração, durante o exercício do mandato e por 4 (quatro) meses contados do seu encerramento, ficam impedidos de exercer qualquer atividade remunerada para instituições financeiras, para administradores de recursos de terceiros, para outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para empresas integrantes dos respectivos conglomerados ou para entidades de classe representativas de instituições financeiras ou de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Atualizado em 04/06/2012

 

 
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