O FGC terá um conselho fiscal composto de 3 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela assembleia geral, permitida a reeleição por um mandato.
Compete ao conselho fiscal examinar os balancetes e as demonstrações financeiras do FGC, os relatórios da administração e dos auditores independentes, emitindo sobre essas peças parecer para apreciação da assembleia geral ordinária.
O mandato dos membros do conselho fiscal será de até 3 anos.
Para o mandato do 2012/2013, foram eleitos pela Assembleia Geral Ordinária para compor o Conselho Fiscal:
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Conselheiros
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Efetivos
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Suplentes
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Hélio Ribeiro Duarte
HSBC Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
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Tito Enrique da Silva Neto
Banco ABC Brasil S.A.
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Manoel Felix Cintra Neto
Banco Indusval MultiStock S.A.
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Conforme dispõe o art. 8.º da Resolução 4.087, de 24 de maio de 2012, o FGC deverá, até a realização da Assembleia Geral Ordinária no ano de 2013, adotar os seguintes procedimentos:
No conselho fiscal, não será permitida a participação de:
- controladores, administradores ou funcionários de instituições financeiras, de administradores de recursos de terceiros, de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou de empresas integrantes dos respectivos conglomerados, bem como de profissionais dessas instituições ou empresas que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados;
- administradores ou funcionários de entidades de classe representativas de instituições financeiras ou de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como de profissionais dessas entidades que estejam formalmente licenciados ou temporariamente afastados;
Os membros eleitos para Conselho Fiscal devem ter seus nomes submetidos ao Banco Central do Brasil, que os aprovará se atenderem aos requisitos previstos na regulamentação em vigor para o exercício de cargos em órgãos estatutários de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.
- Aprovados os respectivos nomes, os membros devem tomar posse após a assinatura de carta de compromisso de confidencialidade dirigida ao Banco Central do Brasil.
- Os membros do Conselho Fiscal, durante o exercício do mandato e por 4 meses contados do seu encerramento, ficam impedidos de exercer qualquer atividade remunerada para instituições financeiras, para administradores de recursos de terceiros, para outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para empresas integrantes dos respectivos conglomerados ou para entidades de classe representativas de instituições financeiras ou de outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.