- Os pagamentos aos credores serão efetuados através das agências do Banco Bradesco, nas praças mais próximas ao domicílio, com vistas a facilitar o acesso aos beneficiários, conforme relação das agências no Edital publicado pelo Banco Santos S.A. - Em Intervenção (ver edital).
- Os credores pessoas físicas deverão comparecer às agências munidos dos originais e cópias do CIC e Carteira de Identidade ou designar procurador com poderes específicos (permitir-se-á instrumento particular com firma reconhecida, juntamente com originais e cópias de CIC e RG). No caso de pessoas jurídicas, deverão ser apresentados instrumentos societários que outorguem poderes para a representação.
- O beneficiário assinará, no ato do recebimento de seu crédito, o Termo de Cessão de Créditos ao FGC, que será enviado, em três vias, para as agências do Banco Bradesco (uma se destina ao beneficiário, uma servirá como comprovante ao Bradesco e uma ao Banco Santos).
- Não será permitido o crédito direto em contas correntes, mesmo já sendo o beneficiário correntista do Banco Bradesco, de vez que a assinatura no referido Termo de Cessão é obrigatória. Apenas após essa assinatura, o crédito em conta poderá ser efetuado.
- Não haverá cobrança de tarifas bancárias na prestação deste serviço.
- Haverá incidência da CPMF para os beneficiários apenas quando o pagamento ocorrer via caixa. Se o valor correspondente for creditado em conta aberta no Banco Pagador, esta contribuição será normalmente cobrada apenas quando houver movimentação de saques.
- Em havendo dúvidas, favor contatar o serviço de atendimento do Banco Santos:
Pessoa Física: 0800 127 000 Pessoa Jurídica: 4002 8002
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